Conselho Municipal de Educação
Conselho Municipal de Educação

Objetivo

O Conselho Municipal de Educação de Viseu, adiante designado por Conselho, é uma instância de consulta que tem por objetivo, a nível municipal, analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.

 

Competências

  1. Para a prossecução dos objetivos referidos no artigo anterior, compete ao Conselho deliberar, em especial, sobre as seguintes matérias:
  2. Colaboração no processo de construção, implementação e avaliação do Plano Estratégico Educativo Municipal – Programa Viseu Educa;
  3. Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os departamentos governamentais com competência na matéria, com vista a garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho;
  4. Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;
  5. Emitir parecer obrigatório sobre a abertura e o encerramento de estabelecimentos de educação e ensino;
  6. Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia;
  7. Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
  8. Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de enriquecimento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
  9. Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
  10. Intervenções de qualificação e requalificação de edifícios escolares.

 

  1. Compete, ainda, ao Conselho analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.
  2. Para o exercício das competências do Conselho devem os seus membros disponibilizar a informação de que disponham relativa aos assuntos a tratar, cabendo, ainda ao representante do departamento governamental com competência na matéria, apresentar, em cada reunião, um relatório sintético sobre o funcionamento do sistema educativo, designadamente sobre os aspetos referidos no número anterior.

Legislação aplicável:

Capítulo VI do DL nº 21/2019, de 30 de janeiro.