Conheça as condições de funcionamento do Programa de Apoio à Família para os estabelecimentos da rede pública do concelho de Viseu.
» Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF): atividades destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar, antes e depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas;
Organização e funcionamento
- O horário de funcionamento das AAAF é, tendencialmente, o seguinte:
Acolhimento: 8h às 9h
Prolongamento de Horário: após atividades educativas, até às 19h
Interrupções letivas, incluindo junho, julho e setembro: 08h30 às 18h30
- O horário poderá ser adequado, em função das especificidades dos estabelecimentos de educação, e mediante as necessidades apresentadas pelas famílias.
- Não haverá lugar a inscrição em apenas um período (só acolhimento ou só prolongamento de horário), nem a fracionamento da mensalidade.
Comparticipação familiar
- A inscrição dos alunos nas AAAF não pode depender do pagamento de um valor pela inscrição ou renovação da mesma, havendo apenas lugar às mensalidades previstas.
- O pagamento da comparticipação familiar ocorre em prestações mensais de igual valor, segundo a tabela abaixo.
Escalão de Abono de Família / Escalão ASE | Utilizador Regular AAAF | Utilizador Ocasional AAAF | Utilizador Interrupções Letivas |
1º / A | 5€ | 0,50€/dia | 10€ |
2º / B | 10€ | 0,75€/dia | 15€ |
3º / C | 15€ | 1€/dia | 20€ |
4º / D | 22,5€ | 1,5€/dia | 27,5€ |
5º / E | 30€ | 2€/dia | 35€ |
» Componente de Apoio à Família (CAF): atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1º ciclo do ensino básico antes e depois das componentes do currículo e depois das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), bem como durante os períodos de interrupção letiva;
*A EB João de Barros, do Agrupamento de Escolas Grão Vasco não dispõe, de momento, valência de CAF.
Organização e funcionamento
- A CAF decorre, preferencialmente, em espaços especificamente concebidos para estas atividades, sendo que, na ausência destes, pode haver recurso a outros espaços escolares, incluindo os espaços letivos.
- O horário de funcionamento da CAF é, tendencialmente, o seguinte:
Acolhimento: 8h às 8h30. O horário das 8h30 até o início das atividades curriculares é suportado integralmente pela Câmara Municipal de Viseu.
Prolongamento: 17h30 às 19h. O horário desde o término das atividades curriculares ou AEC até às 17h30 é suportado integralmente pela Câmara Municipal de Viseu.
- Interrupções letivas, incluindo junho, julho e setembro: 08h30 às 18h30
- O horário será adequado em função das especificidades dos estabelecimentos de educação, consoante as necessidades das famílias.
- Não haverá lugar a inscrição em apenas um período (só acolhimento ou só prolongamento de horário), nem a fracionamento da mensalidade.
Acolhimento e Prolongamento de Horário
- Nos casos em que a necessidade familiar resida apenas no período da manhã após as 8h30 e/ou no período da tarde até as 17h30, não haverá necessidade de inscrição nem lugar a pagamento de mensalidade.
- Nos casos em que a inscrição ocorra no período manhã anterior às 8h30 ou da tarde após as 17h30, o pagamento será apurado segundo a tabela de comparticipação familiar do artigo 18º.
Comparticipação familiar
- O pagamento da comparticipação familiar ocorre em prestações mensais de igual valor, segundo a tabela abaixo. O pagamento é descontado mensalmente (até o dia 8 do mês seguinte) do cartão virtual do aluno, mediante consulta na plataforma SIGA-EDUBOX.
Escalão de Abono de Família / Escalão ASE | Utilizador Regular CAF | Utilizador Ocasional CAF | Utilizador Interrupções Letivas |
1º / A | 5€ | 0,50€/dia | 10€ |
2º / B | 10€ | 0,75€/dia | 15€ |
3º / C | 15€ | 1€/dia | 20€ |
4º / D | 22,5€ | 1,5€/dia | 27,5€ |
5º / E | 30€ | 2€/dia | 35€ |
Para usufruir desta valência de CAF, é necessário a criança estar inscrita na AEC, já que só desta forma se poderá garantir a Escola a Tempo Inteiro.
No ano letivo 2023/2024, a autarquia viseense introduz 1 hora diária de Apoio ao Estudo, entre as 17h30 e as 18h30, no período da Componente de Apoio à Família (CAF).
» Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC): atividades de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia da educação.
Esta oferta para o 1º ciclo do ensino básico é de frequência gratuita, sendo a inscrição facultativa, garantindo 1 hora diária (5 horas semanais) de atividades de enriquecimento do currículo, após as atividades letivas e até às 17h30.
Integrando projetos educativos municipais de reconhecido mérito, casos do Escola Ativa e Viseu Educa, as atividades a desenvolver estarão estruturadas da seguinte forma: 2 horas de Atividade Física; 2 horas de Expressão Artística (Música e Dança); e 1 hora de área flexível, a definir pelo Conselho Pedagógico de cada Agrupamento de Escolas, que pode passar pela iniciação a uma língua estrangeira (Inglês ou Língua Gestual Portuguesa - LGP), Yoga, Informática/Robótica, Xadrez ou Gestão Emocional.
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